Calendário declarativo

Conheça os períodos declarativos em que tem de comunicar as quantidades colocadas no mercado à APA e à Único.

Declaração anual à APA

Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano

Deverá remeter à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no SILiAmb, a declaração anual de produtos colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.

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Declarações à Único

Entre 1 de Janeiro e 15 de Março 
Deverá declarar à Único as quantidades de produtos colocados no mercado referentes ao ano anterior e a estimativa do ano corrente.

Ano de 2026 
(regime especial de primeiro ano de implementação da licença)

Deverá declarar à Único as quantidades de produtos colocados no mercado referentes à estimativa do ano corrente, no momento da sua adesão.

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