Declaração anual à APA
Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano
Deverá remeter à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no SILiAmb, a declaração anual de produtos colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.
Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano
Deverá remeter à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no SILiAmb, a declaração anual de produtos colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.
Entre 1 de Janeiro e 15 de Março
Deverá declarar à Único as quantidades de produtos colocados no mercado referentes ao ano anterior e a estimativa do ano corrente.
Ano de 2026
(regime especial de primeiro ano de implementação da licença)
Deverá declarar à Único as quantidades de produtos colocados no mercado referentes à estimativa do ano corrente, no momento da sua adesão.