Aderir ao SIGRPT

A participação dos municípios no SIGRPT é formalizada através do processo de adesão. Nesta página, encontra toda a informação sobre este processo, os passos necessários para celebrar o contrato e as principais condições e obrigações associadas à participação no sistema.

Como funciona o processo de adesão?

1. Registar o município

Crie o registo no Portal de Municípios da Único e preencha o formulário de adesão.

Registo online
1. Registar o município

2. Assinar o contrato com um clique

Após validação dos dados pela Único, o contrato é enviado para assinatura electrónica através da DocuSign.

Modelo de contrato
2. Assinar o contrato com um clique

3. Submeter a informação

Depois de celebrado o contrato, submeta a informação obrigatória através do Portal de Municípios.

Aceder ao portal
3. Submeter a informação

4. Emitir a factura

A Único procede ao pagamento no prazo máximo de 120 dias após a submissão da factura na plataforma.

Aceder ao portal
4. Emitir a factura

Se tiver questões, contacte geral@plasticosusounico.pt
ou ligue (+351) 214 169 020

Contrato com a Único

A adesão ao SIGRPT é formalizada por contrato entre o município e a Único, que estabelece as condições de participação do município no sistema, incluindo a atribuição da contribuição financeira, a submissão de informação, a facturação e as obrigações de colaboração entre as partes.

A celebração do contrato é necessária para que o município possa receber a contribuição financeira.

O contrato é assinado electronicamente através da DocuSign.

A facturação só pode ser realizada depois da celebração do contrato.

O contrato mantém-se em vigor enquanto vigorar a licença da ÚNICO.

O contrato poderá ser ajustado ou substituído em caso de renovação ou alteração da licença.

Responsabilidades do município

A participação no SIGRPT implica algumas obrigações de registo, informação e colaboração.

Registar-se no Portal de Municípios da ÚNICO

Celebrar o contrato com
a ÚNICO

Submeter anualmente a informação solicitada

Emitir uma factura anual através do Portal da ÚNICO

Colaborar na monitorização do sistema

Participar, quando aplicável, em acções de sensibilização e prevenção do descarte indevido

Informação a submeter

Anualmente, os municípios devem submeter informação relativa ao ano civil anterior, nomeadamente sobre:

  • Actividades de limpeza urbana realizadas;
  • Hotspots identificados;
  • Frequência das operações de limpeza;
  • Existência e localização de cinzeiros públicos;
  • Eventuais acções de fiscalização;
  • Evolução da pressão sobre a limpeza urbana;
  • Disponibilidade para participar em acções conjuntas com a ÚNICO.

A informação submetida permite à Único acompanhar e caracterizar o esforço municipal de limpeza e apoiar o desenvolvimento de medidas de prevenção.

Estes dados não são utilizados para calcular individualmente a contribuição financeira de cada município.

A Único atribui aos municípios uma contribuição financeira para compensar os custos de limpeza urbana com produtos de tabaco.