Neste sistema integrado de gestão, a responsabilidade é transferida para a entidade gestora Único, que assegura o cumprimento das obrigações legais, articula as actividades de limpeza urbana com os municípios e organiza as campanhas de sensibilização.
A licença para a gestão deste sistema determina algumas condições, como os objectivos, metas, actividades e reportes à Agência Portuguesa do Ambiente.